ATIVIDADES & PUBLICAÇÕES

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A cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério da Agricultura com arte do Ziraldo, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica). A idéia é (ou era!) padronizar, identificar e valorizar os produtos orgânicos. Infelizmente, setores ruralistas ligados à indústria de agrotóxicos estão impedindo a sua distribuição.
O arquivo foi inclusive retirado do site do Ministério (o link está "vazio"). Então, disponibilizamos aqui para você. Basta clicar na imagem acima. LEIA MAIS AQUI (AGO/2009)

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 CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO PARANÁ - CEMA - Considerando que o CEMA PR não cumpre com suas finalidades, a APROMAC não participa mais deste Conselho. Leia MANIFESTO.

 CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE: A APROMAC não mais participa do Conselho Municipal do Meio Ambiente por entender que o COMMA não cumpre suas finalidades.

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 Página atualizada em28/05/2012 22:08 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividades, Ativismo & Cidadania


APROMAC indica representantes conselheiros junto ao CONAMA.

Em Breve, aqui, uma página especial dedicada aos assuntos tratados no CONAMA.

TITULAR - HASSAN SOHN 
Cargo: CONSULTOR JURÍDICO
Entidade: ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - APROMAC
End.: Rua Antônio Simm, 392
Bairro: Capão da Imbuia
CEP: 82800290
Cidade: CURITIBA
UF: PR
E-mail:

hassan@apromac.org.br

cianorte@apromac.org.br

 

SUPLENTE - ELEUTERIO LANGOWSKI 
Entidade: ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - APROMAC
End.: Av. Pará, 395 - Ap 110
Bairro: Centro
CEP: 87200-079
Cidade: CIANORTE
UF: PR
Fone: (44) 3629-6766
E-mail:

cianorte@apromac.org.br

cia@sefloral.com.br


APROMAC foi indicada para representar as ONGs da Região Sul junto ao CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Resultado provisório da eleição do CNEA das entidades ambientalistas que comporão o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - Ministério do Meio Ambiente, para o Biênio 2013/2015. A apuração se deu em 04 de fevereiro de 2013. As seguintes entidades ambientalistas foram eleitas para o CONAMA:

VAGA NACIONAL: INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PROAM
REGIÃO NORTE: ASSOCIAÇÃO SOS AMAZÔNIA e ASSOCIAÇÃO ANDIROBA
REGIÃO NORDESTE: FUNPAPI - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ e SOCIEDADE NORDESTINA DE ECOLOGIA - SNE
REGIÃO CENTRO-OESTE: ECOTRÓPICA - FUNDAÇÃO DE APOIO À VIDA NOS TRÓPICOS e IBRACE - INSTITUTO BRASIL CENTRAL
REGIÃO SUDESTE: INSTITUTO GUAICUY SOS RIO DAS VELHAS - PROJETO MANUELZÃO e SODEMAP - SOCIEDADE PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE PIRACICABA
REGIÃO SUL: APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE e ONG SÓCIOS DA NATUREZA.

Agradecemos às Ongs parceiras da Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) pela confiança depositada. Vamos à luta!

"Caros amigos... hoje pude me emocionar na Eleição da APROMAC,
Após dezenas de emails enviados a todas as regiões sul do Brasil, após incansáveis telefonemas (5 horas realizadas por Zuleica), outras (19 horas realizadas por mim), para todas as entidades do Sul do Brasil, a APROMAC tem este momento de construção de um CONAMA que passa por um momento importante das mudanças do código florestal, enfraquecimento do SISNAMA, etc...
O trabalho em equipe foi longo.
Participaram com apoio a este pleito o ambientalista Francisco Disney Carneiro de Paranaguá e Adriano Wild na conversa com a ONG Internacional Chico Mendes.
Enfim... o INPRA - Instituto Chico Mendes é o GRANDE DERROTADO
O FÓRUM se estabelece no processo democrático e pleno nos encaminhamentos políticos do Movimento Ambientalista do Estado.
E assim sendo, ganhamos todos nós.
Parabéns Eleutério por ter mantido a APROMAC com pessoas de quilate como Zuleica e Hassan e outros poucos
Tenho certeza que a APROMAC manter-se-á combativa, e não irá silenciar-se aos desmandos do CONAMA.
Parabéns!"
Juliano Bueno de Araujo


Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo IBAMA, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei "mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor.

Suspensão das penalidades

Herman Benjamin, renomado especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.

A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC, explicou o ministro.

Para fundamentar sua interpretação, Benjamin afirmou que, se os autos de infração e multas tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem, evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se a suspensão e conversão daquilo que não mais existiria.

Regularização ambiental

Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações instituídas no PRA ou TC.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei.

Conflito intertemporal de leis

O tema do conflito intemporal de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma, conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então em vigor.

Desta forma, a matéria em discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com alteração superveniente.

O ministro reconhece que não há solução hermenêutica mágica que esclareça, de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre o atual e o novo Código Florestal.

Contudo, ele estabeleceu um esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir, de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.

Reconsideração

Antes de analisar o mérito, Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado.

No julgamento anterior, a Turma negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo reflorestamento da APP que havia em sua propriedade.  (Fev/2013)


Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários dispositivos do novo Código Florestal

21/01/2013 - 21h11 - Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil

Leia aqui, as ADINs na íntegra em PDF: ADIN 01 - ADIN 02 - ADIN 03

Brasília - Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram encaminhados hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.

As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que "há clara inconstitucionalidade" nos dispositivos questionados.

"A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", argumenta a procuradora.

Sandra Cureau questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008. "Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", disse.

Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações. Edição: Fábio Massalli (Janeiro/2013)


ELEIÇÕES PARA O CONAMA

www.forumambientalistadoparana.org

Segundo o rodízio que existe na região sul, dois estados indicam as ONGs dessa vez: SC e PR.

O Paraná indicou a APROMAC e Santa Catarina indicou a Ong Sócios da Natureza.

De acordo com o rodízio, as ONGs do CNEA da Região Sul são convidadas a votarem nessas duas entidades que foram indicadas pelos coletivos de ONGs de seus estados.

Sobre a APROMAC, é uma ONG sediada em Cianorte-PR, mas tem atividades em todo o Brasil, pois representa o FBOMS na Comissão Nacional de Segurança Química, já foi conselheira do CONAMA e, atualmente, também está no Grupo Nacional Coordenador do Projeto de Implementação da Convenção de Estocolmo (Brasília), e no GT Mercúrio que se reúne com o governo brasileiro para definir a posição do Brasil perante a negociação.

Em nível local, a APROMAC tem atuação na região norte do estado do Paraná e na região de Curitiba. São inúmeras Ações Civis Públicas, denúncias e representações de crimes ambientais. Sofre bastante perseguição política porque não aceita recursos públicos e de empresas poluentes, e não atende demandas partidárias ou de qualquer natureza que a impeça de manter sua independência e autonomia política em prol da proteção e da defesa do meio ambiente e das populações vulneráveis.

A APROMAC tem atuação internacional, participando das reuniões da Convenção de Estocolmo sobre os POPs, Convenção de Roterdã (área do amianto), SAICM (chumbo em tintas, nanotecnologias, lixo eletrônico, disruptores endócrinos) e também participa desde 2006 da Negociação Internacional para um Tratado Global do Mercúrio visando o banimento do uso do mercúrio em produtos e processos industriais.

No CONAMA, a APROMAC foi autora de diversos substitutivos com a intenção de melhorar as resoluções em discussão, para torná-las mais restritivas ao ser humano e mais protetivas da Natureza e da saúde pública. São elas: gestão de resíduos de pneus, lodo de esgoto na agricultura, resíduos hospitalares, pilhas & baterias, lançamento de água produzida de plataformas marítimas, óleos lubrificantes usados, etc.

Foi autora de inúmeras moções, inclusive moção contra o Polo Siderúrgico da Ilha de São Luis (Maranhão), moção relativa às Hidroelétricas do Rio Madeira (Rondonia), Moção por uma Política Nacional do Mercúrio (nacional), e também de diversos requerimentos de informação tais como solicitando esclarecimentos sobre irregularidades no licenciamento da hidroelétrica de Mauá (junto com a Liga Ambiental), do licenciamento das Hidroelétricas do Rio Madeira, sobre Nanotecnologia e segurança/saúde, etc.

Todo o trabalho da APROMAC é voluntário, de cidadania, num país onde a sociedade não apoia seus cidadãos para que defendam seus próprios interesses... é muito comum vermos pessoas enviando doações para a Greenpeace ou SOS Mata Atlântica em São Paulo, e nenhum centavo para as ONGs que defendem a água o ar e os alimentos dos moradores do Paraná...

Sobre o INPRA (Instituto Internacional "Chico Mendes") deve ser dito que esta ong não desrespeitou o rodízio e resolveu se candidatar por fora. Importante que se saiba que eles tinham sido convidados para a reunião do Fórum (14/11) e não compareceram. Eles também poderiam ter colocado a candidatura deles por email, mas não o fizeram.
A APROMAC compareceu à reunião e se candidatou dentro das regras do rodízio. Para mais informações sugerimos que você entre no website do INPRA - eles fazem premiação de empresas (ALL, BASF e ALCOA receberam prêmios dessa entidade supostamente por serem "ambientalmente sustentáveis") e cobram uma taxa por isso (R$16.000,00 é o que consta no regulamento).Circularam uma carta dizendo inverdades sobre as pessoas do Fórum que ligaram para eles para esclarecer sobre o rodízio e pedir que retirassem sua candidatura em respeito às entidades do PR, SC e RS.

Carta do Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná às entidades ambientalistas cadastradas no CNEA

Prezados representantes das ONGs ambientalistas cadastradas no CNEA

Em respeito às regras do rodízio eleitoral do qual as ONGs ambientalistas participam na Região Sul há mais de 20 anos, e por decisão participativa do Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná (FOMAP) e da Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) comunicamos que foram indicadas como candidatas do movimento ambientalista para as vagas ao CONAMA da Região Sul, as seguintes ONGs:

APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte, fundada em 1985 no Paraná, com a principal missão de defender e proteger a Natureza das agressões humanas, desde então desenvolve programas de proteção da fauna e da flora, recuperação de matas nativas, salvamento de animais silvestres e políticas públicas de proteção ambiental, principalmente na área de florestas, segurança química, saúde ambiental e gestão de resíduos de óleo lubrificante usado, pilhas e baterias, pneus, resíduos hospitalares, lodo de esgoto na agricultura, resíduos de nanotecnologia, eletroeletrônicos e outros. Foi membro do CONAMA por duas gestões desde 2004 e cujo trabalho pode ser conferido aqui.

ONG Sócios da Natureza, fundada em 1980 em Araranguá, SC, com objetivo de preservar a natureza e defender uma melhor qualidade de vida para a população. Tem como principal missão o combate à intensa poluição ambiental causada pela exploração e queima do carvão mineral no sul de SC, além de lutar contra outras formas de agressão à biodiversidade. Foi membro do CONAMA no período de 2009/2010, quando pleiteou a realização do Encontro Nacional de Entidades Ambientalistas (ENEA) e a normatização das emissões de gases do efeito estufa, dentre outras ações importantes.

As duas ONGs indicadas têm um histórico de atuação ininterrupta contra a injustiça ambiental e pela intransigente defesa e proteção do meio ambiente, e comprometem-se a adotar uma conduta ética rigorosa nas suas ações junto ao CONAMA no papel de representantes do movimento ambientalista histórico da Região Sul do Brasil. Ambas as ONGs assinaram e se comprometeram a cumprir a Carta de Princípios do CNEA.

ONG SÓCIOS DA NATUREZA
www.sociosnatureza.blogspot.com.br
Email: sociosnatureza@contato.net 

APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE

www.apromac.org.br
Email: apromac02@gmail.com ou cianorte@apromac.org.br

Por essas razões, as entidades e os respectivos Movimentos Ambientalistas estaduais, com apoio das ONGs do Rio Grande do Sul, solicitam o seu voto para ONG Sócios da Natureza e APROMAC.

Assinam:

ONG SÓCIOS DA NATUREZA
www.sociosnatureza.blogspot.com.br
APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE
www.apromac.org.br
FEEC - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ECOLÓGICAS CATARINENSE
www.feec-santacatarina.blogspot.com.br
FÓRUM DO MOVIMENTO AMBIENTALISTA DO PARANÁ
www.forumambientalistadoparana.org



CONAMA
APROMAC é indicada para representar ONGs do Sul no CONAMA
As entidades ambientalistas paranaenses indicaram por consenso a APROMAC para concorrer à vaga junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente do Governo Federal. A eleição deverá ocorrer em Dezembro, e está sendo coordenada pelo Forum das Entidades Ambientalistas do Paraná junto ao CNEA - Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas Brasileiras. Em Breve, mais detalhes, aqui.


A mentira de Dilma
Presidente não cumpre promessa de campanha e florestas brasileiras perdem com nova lei ambiental.
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A publicação da Lei no Diário Oficial do que restou do Código Florestal e da Medida Provisória que preenche as lacunas abertas pelos vetos joga na cara dos brasileiros a verdade sobre Dilma Rousseff: ela mentiu para seus eleitores quando prometeu guardar as florestas do país.


Denúncia
Perigo de Desabamento
MARQUISE PERIGOSA PODE DESABAR A QUALQUER MOMENTOA marquise do Centro Comercial de Cianorte está apresentando fissuras e revela sinais de que alguma coisa não está boa com a sua estrutura. Por aquele local, passam milhares de pessoas todo dia que podem ser vitimadas se a marquise desabar. Isso pode acontecer a qualquer momento. Recentemente, em Londrina, houve um caso de desabamento de marquise (no prédio do DETRAN). Esperamos que o MINISTÉRIO PÚBLICO, o CREA, o CORPO DE BOMBEIROS ou a PREFEITURA DE CIANORTE tomem as providências devidas para a segurança das pessoas. Clique na imagem acima para vê-la ampliada. (ABRIL, 2012)

Até 28/11/2012 - nenhuma providência foi tomada, nenhuma satisfação foi dada pelo CREA, MINISTÉRIO PÚBLICO, CORPO DE BOMBEIROS E PREFEITURA DE CIANORTE, para quem os ofícios foram encaminhados.


Projeto Florestas Patrocinadas
Deslocamos o site do Projeto Florestas Patrocinadas para a home page da APROMAC. As árvores continuam crescendo embora estejamos sem patrocinadores atualmente. Conseguimos recuperar uma das áreas mais degradadas dentro do Parque Cinturão Verde de Cianorte - Módulo Mandhuy. Veja mais: FLORESTAS PATROCINADAS


Rodeio: isso é cultura?


Tribunal de Justiça condena SANEPAR por unanimidade

SANEPAR POLUI EM CIANORTE
A empresa foi responsabilizada, em Ação Civil Pública movida pela APROMAC, de ter causado poluição ambiental. Vencida em primeira instância, a empresa, inconformada, recorreu ao Tribunal, onde foi derrotada por unanimidade de votos. Terá que pagar indenização de R$ 200 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente além de construir tanque extravasor conforme determinado na ação. Além disso, deverá arcar com os custos da sucumbência, isto é, terá que pagar as custas do processo, dos advogados e dos assistentes técnicos da APROMAC. Os moradores prejudicados poderão recorrer à Justiça, exigindo indenizações desde que comprovam danos materiais. Tudo começou quando a APROMAC comprovou o extravasamento na Estação Elevatória da Av. Bahia. Houve ao final da Ação uma tentativa de acordo judicial para a eliminação da Estação Elevatória, aceita pela APROMAC, porém sem a concordância do Ministério Público local que preferiu levar a ação até o final. Portanto, mesmo com o final da ação, o problema originário continua, ensejando a possibilidade de novas ações. (outubro/2011)


Tribunal de Justiça determina: COCAMAR de Maringá está proibida de queimar pneus usados em suas caldeiras

COCAMAR queimando pneus - Justiça proibiu a prática nociva.

Em decisão proferida recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença dada em primeira instância proibindo a COCAMAR de continuar queimando pneus usados em suas caldeiras. A Ação Civil Pública foi movida pela APROMAC e tramitou durante nove anos até que a Justiça se pronunciasse. A COCAMAR contou com a proteção do Governo do Estado e de bons advogados. A APROMAC contou com seu trabalho voluntário em defesa da população maringaense. A queima de pneus gera dioxinas e furanos, produtos altamente cancerígenos. Com a decisão, a população maringaense é beneficiada com menos produtos cancerígenos na sua atmosfera. Leia a sentença, na íntegra clicando em: Primeira Instância e Segunda Instância. (outubro/2011)


Hidrelétrica que a AVENORTE quer construir vai secar a cachoeira do Rio dos Índios. População de São Tomé está revoltada
Avenorte quer secar a cachoeira do Rio dos Índios

A população da cidade de São Tomé encontra-se revoltada. Tudo porque a empresa AVENORTE ABATEDOURO DE AVES , pertencente ao prefeito de Cianorte Edno Guimarães e ao Deputado Estadual Jonas Guimarães, seu irmão, quer construir uma PCH - Pequena Central Hidrelétrica.

Comunidade de São Tomé protesta contra Avenorte

A PCH, de acordo com o projeto apresentado vai represar o Rio dos Índios alagando mais de 250 hectares de florestas de preservação permanente sem propor nada em troca. Vai ainda secar a cachoeira do Rio dos Índios, considerada a maior atração turística da região.

Cachoeira do Rio dos Índios

O IAP já forneceu a Licença Prévia, mas a comunidade reclama que não foi ouvida. O prefeito de São Tomé autorizou a obra e está sofrendo pressão da comunidade. 

Cachoeira do Rio dos Índios
Clique nas imagens acima para vê-las ampliadas.

Leia mais clicando aqui.  (Setembro/2011)  

 

Denúncia
Bosque da Matriz em Cianorte, se transformou em local de drogados
CRACK NO BOSQUE DA MATRIZ EM CIANORTEO bosque da matriz em Cianorte é um dos locais mais aprazíveis e bonitos da cidade de Cianorte. Porém, por falta de vigilância o local é escolhido para que os apreciadores de CRACK fumem as famigeradas pedrinhas. Além disso, luminárias são quebradas e cestos de lixo são depredados. Muitas árvores secas e galhos não são removidos, oferecendo perigo para as pessoas que por ali transitam todos os dias. A prefeitura não está cuidando desse valioso patrimônio da cidade, como deveria. Clique na imagem acima para vê-la ampliada. (ABRIL, 2012)


Código Florestal
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável divulgou extenso trabalho técnico-científico que aborda o projeto do novo Código Florestal que está para ser votado em plenária da Câmara dos Deputados. O documento desmascara a farsa montada pelo setor ruralista para favorecer o agronegócio brasileiro em detrimento da qualidade do meio ambiente e preservação das nossas florestas. Você pode obter o estudo de 116 páginas, na íntegra, clicando aqui.


Regime Jurídico do Mercúrio no Brasil
REGIME JURÍDICO DO MERCÚRIO NO BRASILEste estudo apresenta um levantamento preliminar de toda a legislação federal atualmente em vigor sobre saúde, meio ambiente, comércio e outras áreas referentes a mercúrio (e seus compostos), tanto no contexto do uso intencional de mercúrio em produtos e processos, assim como de emissões não intencionais. Publicação da APROMAC, disponível para download em PDF, aqui.


Coleta de Lixo em Cianorte, feita pela SANEPAR, desagrada moradores
SANEPAR -  COLETA DE LIXO EM CIANORTE
A empresa SANEPAR é a concessionária do serviço público de coleta e destinação dos resíduos urbanos domiciliares em Cianorte. Sem entrar no mérito do preço cobrado pelo serviço e dos incentivos recebidos da Prefeitura de Cianorte, é grande a reclamação dos moradores no que se refere à coleta do lixo. Em muitos locais, o lixo fica espalhado além do vazamento de chorume. Cabe ao Município a responsabilidade pela fiscalização. A nós, caber protestar pelo serviço mal prestado. (novembro/2011)


Japurá mergulhada em lixo

Lixão de Japurá - Paraná

Desde há muito tempo o município de Japurá está mergulhada no lixo. As sucessivas gestões municipais não resolvem o problema. Continuam levando os dejetos até lugar não apropriado onde catadores recolhem o que lhes serve para sobrevivência. O respeito humano para por ali. Não há cerca, não há vigilância. Animais domésticos, mosquitos, baratas, ratos, todo tipo de vetores e materiais contaminados ali podem ser encontrados. Entulhos e resíduos industriais são depositado clandestinamente. Não há licença ambiental. Multas são lavradas e nada acontece. Com a palavra, o Ministério Público e o Prefeito Municipal de Japurá. (outubro/2011)


Praça do Bosque da Matriz se transformou em ponto de drogados e andarilhos. Lixo por todo canto

As figuras abaixo mostram o total descaso da administração do prefeito de Cianorte Edno Guimarães para com a cidade. Enquanto o prefeito prefere gastar fortunas para reconstruir praças públicas (em projetos de estética discutível e com verbas do Governo Federal), os recantos urbanos estão mal cuidados e se transformaram em ponto de drogados. Vejam nas imagens digitais abaixo, o coreto da Matriz e no que ele se transformou. O coreto foi construído na primeira gestão do prefeito Jorge Moreira da Siva e tem sido utilizado na época natalina. Durante o resto do ano, vira ponto de encontro de andarilhos e drogados que ali deixam o lixo,  bebidas e toda sorte de entulhos e lixo, sem que a Prefeitura promova a sua limpeza. Clique nas imagens miniaturas abaixo para vê-las ampliadas. (Outubro/2011).

Gestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeirasGestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeiras
Gestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeirasGestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeiras
Gestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeirasGestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeiras
Gestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeirasGestão do prefeito Edno Guimarães não cuida da cidade - praças são lixeiras


APROMAC suspende temporariamente o Projeto Fauna Amiga
Bióloga da APROMAC manejando um exemplar da fauna silvestre resgatado pelo projeto Fauna Amiga.

O PROJETO FAUNA AMIGA, que prestava auxílio aos animais silvestres não cativos, tratando, medicando e reencaminhando-os ao seu habitat natural foi temporariamente suspenso em face aos empecilhos colocados pelo Instituto Chico Mendes (ICMBIO) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), que, juntos, aplicaram três Autos de Infração contra a APROMAC. Sem ter cometido qualquer crime contra o meio ambiente ou infringido qualquer artigo da legislação ambiental, a APROMAC protesta pela perseguição movida pelos órgãos federais do meio ambiente. Esta associação agradece aos patrocinadores do PROJETO FAUNA AMIGA pelo apoio recebido e comunica que já apresentou defesa administrativa junto aos órgãos citados. Informa também que irá levar sua defesa até as últimas consequências junto ao CONAMA e se não lograr êxito, entrará na Justiça Comum. Leia a íntegra da defesa da APROMAC clicando em UM, DOIS e TRÊS. (outubro, 2011)

 

 

 

 BIBLIOTECA
Disponibilizamos em formato PDF os seguintes documentos para download:
 Guia do SAICM para as ONGs - Enfoque Estratégico para o Gerenciamento Internacional das Substâncias Químicas - PDF - Download
 Propostas CNEA ao ENCA
 Carta de Princípios das Ongs
 Manifesto da APROMAC contra o funcionamento do CEMA PR
 Queima da cana
 Infibra Londrina
 Relatório ONGS CEMA/PR referente acidentes da ALL;
 Relatório ONGS CEMA/PR referente destruição da Mata de Araucária na APA da Serra da Esperança/PR.
 Financiadores e financiados - Eleições 2006.
 Carta de esclarecimento da APROMAC junto ao CONAMA.
 Relatório de avaliação do Parque Cinturão Verde de Cianorte
 Documento que está na OMC para dar apoio à defesa do Brasil (Amicus Curie), assinado por um grupo seleto de ONGs nacionais e internacionais, dentre as quais a APROMAC. LEIA O DOCUMENTO PDF. (SETEMBRO/2006)

 

  RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA APROMAC - PERÍODO 2000 A 2007

Recuperação ambiental
Seguindo o lema "Não basta falar, tem que fazer!, a APROMAC executa projetos de recuperação ambiental.
Leia mais

Viveiro Florestal
A APROMAC produz mudas de espécies nativas ou exóticas e ornamentais.
Leia mais.

Serviço de Reflorestamento
A APROMAC ajuda você a reflorestar sua propriedade.
Leia mais.

Educação Ambiental
Comemorando o Dia da Árvore de 2000 com plantio de árvores nativas.
Leia mais.

Educação Ambiental
APROMAC no "Mutirão de Limpeza" promovido na Semana do Meio Ambiente de 2001.
Leia mais
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Combate a Incêndios Florestais
As ações da APROMAC para preservar o Cinturão Verde.
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Serviço de Guarda Parque da APROMAC
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