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APROMAC indica representantes conselheiros junto ao CONAMA.
Em Breve, aqui, uma página especial dedicada aos
assuntos tratados no CONAMA.
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TITULAR - HASSAN SOHN
Cargo: CONSULTOR JURÍDICO
Entidade: ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - APROMAC
End.: Rua Antônio Simm, 392
Bairro: Capão da Imbuia
CEP: 82800290
Cidade: CURITIBA
UF: PR
E-mail:
hassan@apromac.org.br
cianorte@apromac.org.br
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SUPLENTE - ELEUTERIO LANGOWSKI
Entidade: ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - APROMAC
End.: Av. Pará, 395 - Ap 110
Bairro: Centro
CEP: 87200-079
Cidade: CIANORTE
UF: PR
Fone: (44) 3629-6766
E-mail:
cianorte@apromac.org.br
cia@sefloral.com.br |
APROMAC foi indicada para representar as ONGs da Região Sul junto ao
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Resultado provisório da
eleição do CNEA das entidades ambientalistas que comporão o plenário do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA - Ministério do Meio Ambiente,
para o Biênio 2013/2015. A apuração se deu em 04 de fevereiro de 2013. As
seguintes entidades ambientalistas foram eleitas para o CONAMA:
VAGA NACIONAL:
INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PROAM
REGIÃO NORTE: ASSOCIAÇÃO SOS AMAZÔNIA e ASSOCIAÇÃO ANDIROBA
REGIÃO NORDESTE: FUNPAPI - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E
ECOTURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ e SOCIEDADE NORDESTINA DE ECOLOGIA - SNE
REGIÃO CENTRO-OESTE: ECOTRÓPICA - FUNDAÇÃO DE APOIO À VIDA NOS
TRÓPICOS e IBRACE - INSTITUTO BRASIL CENTRAL
REGIÃO SUDESTE: INSTITUTO GUAICUY SOS RIO DAS VELHAS - PROJETO
MANUELZÃO e SODEMAP - SOCIEDADE PARA DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE PIRACICABA
REGIÃO SUL: APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE
CIANORTE e ONG SÓCIOS DA NATUREZA.
Agradecemos às Ongs parceiras
da Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) pela confiança
depositada. Vamos à luta!
"Caros amigos... hoje pude
me emocionar na Eleição da APROMAC,
Após dezenas de emails enviados a todas as regiões sul do Brasil, após
incansáveis telefonemas (5 horas realizadas por Zuleica), outras (19
horas realizadas por mim), para todas as entidades do Sul do Brasil, a
APROMAC tem este momento de construção de um CONAMA que passa por um
momento importante das mudanças do código florestal, enfraquecimento
do SISNAMA, etc...
O trabalho em equipe foi longo.
Participaram com apoio a este pleito o ambientalista Francisco Disney
Carneiro de Paranaguá e Adriano Wild na conversa com a ONG
Internacional Chico Mendes.
Enfim... o INPRA - Instituto Chico Mendes é o GRANDE DERROTADO
O FÓRUM se estabelece no processo democrático e pleno nos
encaminhamentos políticos do Movimento Ambientalista do Estado.
E assim sendo, ganhamos todos nós.
Parabéns Eleutério por ter mantido a APROMAC com pessoas de quilate
como Zuleica e Hassan e outros poucos
Tenho certeza que a APROMAC manter-se-á combativa, e não irá
silenciar-se aos desmandos do CONAMA.
Parabéns!"
Juliano Bueno de Araujo
Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei
Mesmo
com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos
de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam
plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Turma rejeitou petição de um
proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que
recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração
irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente
(APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário
argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo
IBAMA, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que
estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651
teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do
Código Florestal de 1965.
O relator do caso, ministro
Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada
anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega
a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei "mostra-se
claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas
chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor.
Suspensão das penalidades
Herman Benjamin, renomado
especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da
punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de
Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro
Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale
como título extrajudicial.
A partir daí, as sanções são
suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou
no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação,
melhoria e qualidade do meio ambiente.
Vale dizer, a regra geral é
que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos,
intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são apenas sua
exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo
do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC,
explicou o ministro.
Para fundamentar sua
interpretação, Benjamin afirmou que, se os autos de infração e multas
tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada
anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem,
evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se
a suspensão e conversão daquilo que não mais existiria.
Regularização ambiental
Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização
ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente
e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade
ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena
recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações
instituídas no PRA ou TC.
No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural
tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos
benefícios previstos na lei.
Conflito intertemporal de
leis
O tema do conflito intemporal
de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma,
conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a
aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado
na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei
então em vigor.
Desta forma, a matéria em
discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do
processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com
alteração superveniente.
O ministro reconhece que não há solução hermenêutica mágica que esclareça,
de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre
o atual e o novo Código Florestal.
Contudo, ele estabeleceu um
esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O
novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito,
direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir,
de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de
proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.
Reconsideração
Antes de analisar o mérito,
Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de
pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a
jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de
reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado.
No julgamento anterior, a
Turma negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular
o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo
reflorestamento da APP que havia em sua propriedade. (Fev/2013)
Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários
dispositivos do novo Código Florestal
21/01/2013 - 21h11 -
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Leia aqui, as ADINs na
íntegra em PDF: ADIN 01 -
ADIN 02 -
ADIN 03
Brasília - Três pedidos
de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código
Florestal foram encaminhados hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição
de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a
chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e
sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.
As ações questionam a
constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos
e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício,
Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que "há
clara inconstitucionalidade" nos dispositivos questionados.
"A criação de espaços
territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e
restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser
uma das finalidades da instituição desses espaços", argumenta a
procuradora.
Sandra Cureau questiona também
a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles
que praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008. "Se a própria
Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e
administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir
que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de
grave ofensa à Lei Maior", disse.
Segundo a PGR, a permissão de
computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere
a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas
têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir
sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações, Sandra Cureau pede
que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados
até o julgamento final das ações. Edição: Fábio Massalli (Janeiro/2013)
ELEIÇÕES PARA O CONAMA
www.forumambientalistadoparana.org
Segundo o rodízio que existe
na região sul, dois estados indicam as ONGs dessa vez: SC e PR.
O Paraná indicou a APROMAC
e Santa Catarina indicou a Ong Sócios da Natureza.
De acordo com o rodízio, as
ONGs do CNEA da Região Sul são convidadas a votarem nessas duas entidades
que foram indicadas pelos coletivos de ONGs de seus estados.
Sobre a APROMAC, é uma ONG
sediada em Cianorte-PR, mas tem atividades em todo o Brasil, pois
representa o FBOMS na Comissão Nacional de Segurança Química, já foi
conselheira do CONAMA e, atualmente, também está no Grupo Nacional
Coordenador do Projeto de Implementação da Convenção de Estocolmo
(Brasília), e no GT Mercúrio que se reúne com o governo brasileiro para
definir a posição do Brasil perante a negociação.
Em nível local, a APROMAC tem
atuação na região norte do estado do Paraná e na região de Curitiba. São
inúmeras Ações Civis Públicas, denúncias e representações de crimes
ambientais. Sofre bastante perseguição política porque não aceita recursos
públicos e de empresas poluentes, e não atende demandas partidárias ou de
qualquer natureza que a impeça de manter sua independência e autonomia
política em prol da proteção e da defesa do meio ambiente e das populações
vulneráveis.
A APROMAC tem atuação
internacional, participando das reuniões da Convenção de Estocolmo sobre
os POPs, Convenção de Roterdã (área do amianto), SAICM (chumbo em tintas,
nanotecnologias, lixo eletrônico, disruptores endócrinos) e também
participa desde 2006 da Negociação Internacional para um Tratado Global do
Mercúrio visando o banimento do uso do mercúrio em produtos e processos
industriais.
No CONAMA, a APROMAC foi
autora de diversos substitutivos com a intenção de melhorar as resoluções
em discussão, para torná-las mais restritivas ao ser humano e mais
protetivas da Natureza e da saúde pública. São elas: gestão de resíduos de
pneus, lodo de esgoto na agricultura, resíduos hospitalares, pilhas &
baterias, lançamento de água produzida de plataformas marítimas, óleos
lubrificantes usados, etc.
Foi autora de inúmeras moções,
inclusive moção contra o Polo Siderúrgico da Ilha de São Luis (Maranhão),
moção relativa às Hidroelétricas do Rio Madeira (Rondonia), Moção por uma
Política Nacional do Mercúrio (nacional), e também de diversos
requerimentos de informação tais como solicitando esclarecimentos sobre
irregularidades no licenciamento da hidroelétrica de Mauá (junto com a
Liga Ambiental), do licenciamento das Hidroelétricas do Rio Madeira, sobre
Nanotecnologia e segurança/saúde, etc.
Todo o trabalho da APROMAC é
voluntário, de cidadania, num país onde a sociedade não apoia seus
cidadãos para que defendam seus próprios interesses... é muito comum
vermos pessoas enviando doações para a Greenpeace ou SOS Mata Atlântica em
São Paulo, e nenhum centavo para as ONGs que defendem a água o ar e os
alimentos dos moradores do Paraná...
Sobre o INPRA (Instituto
Internacional "Chico Mendes") deve ser dito que esta ong não desrespeitou
o rodízio e resolveu se candidatar por fora. Importante que se saiba que
eles tinham sido convidados para a reunião do Fórum (14/11) e não
compareceram. Eles também poderiam ter colocado a candidatura deles por
email, mas não o fizeram.
A APROMAC compareceu à reunião e se candidatou dentro das regras do
rodízio. Para mais informações sugerimos que você entre no website do
INPRA - eles fazem premiação de empresas (ALL, BASF e ALCOA receberam
prêmios dessa entidade supostamente por serem "ambientalmente
sustentáveis") e cobram uma taxa por isso (R$16.000,00 é o que consta no
regulamento).Circularam uma carta dizendo inverdades sobre as pessoas do
Fórum que ligaram para eles para esclarecer sobre o rodízio e pedir que
retirassem sua candidatura em respeito às entidades do PR, SC e RS.
Carta do Fórum do
Movimento Ambientalista do Paraná às entidades ambientalistas cadastradas
no CNEA

Prezados representantes das
ONGs ambientalistas cadastradas no CNEA
Em respeito às regras do rodízio eleitoral do qual as ONGs ambientalistas
participam na Região Sul há mais de 20 anos, e por decisão participativa
do Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná (FOMAP) e da Federação das
Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) comunicamos que foram indicadas
como candidatas do movimento ambientalista para as vagas ao CONAMA da
Região Sul, as seguintes ONGs:
APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte,
fundada em 1985 no Paraná, com a principal missão de defender e proteger a
Natureza das agressões humanas, desde então desenvolve programas de
proteção da fauna e da flora, recuperação de matas nativas, salvamento de
animais silvestres e políticas públicas de proteção ambiental,
principalmente na área de florestas, segurança química, saúde ambiental e
gestão de resíduos de óleo lubrificante usado, pilhas e baterias, pneus,
resíduos hospitalares, lodo de esgoto na agricultura, resíduos de
nanotecnologia, eletroeletrônicos e outros. Foi membro do CONAMA por duas
gestões desde 2004 e cujo trabalho pode ser conferido
aqui.
ONG Sócios da Natureza, fundada em 1980 em Araranguá, SC, com
objetivo de preservar a natureza e defender uma melhor qualidade de vida
para a população. Tem como principal missão o combate à intensa poluição
ambiental causada pela exploração e queima do carvão mineral no sul de SC,
além de lutar contra outras formas de agressão à biodiversidade. Foi
membro do CONAMA no período de 2009/2010, quando pleiteou a realização do
Encontro Nacional de Entidades Ambientalistas (ENEA) e a normatização das
emissões de gases do efeito estufa, dentre outras ações importantes.
As duas ONGs indicadas têm um histórico de atuação ininterrupta contra a
injustiça ambiental e pela intransigente defesa e proteção do meio
ambiente, e comprometem-se a adotar uma conduta ética rigorosa nas suas
ações junto ao CONAMA no papel de representantes do movimento
ambientalista histórico da Região Sul do Brasil. Ambas as ONGs assinaram e
se comprometeram a cumprir a Carta de
Princípios do CNEA.
ONG SÓCIOS DA NATUREZA
www.sociosnatureza.blogspot.com.br
Email:
sociosnatureza@contato.net
APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE
www.apromac.org.br
Email: apromac02@gmail.com ou
cianorte@apromac.org.br
Por essas razões, as entidades e os respectivos Movimentos Ambientalistas
estaduais, com apoio das ONGs do Rio Grande do Sul, solicitam o seu voto
para ONG Sócios da Natureza e APROMAC.
Assinam:
ONG SÓCIOS DA NATUREZA
www.sociosnatureza.blogspot.com.br
APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE
www.apromac.org.br
FEEC - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ECOLÓGICAS CATARINENSE
www.feec-santacatarina.blogspot.com.br
FÓRUM DO MOVIMENTO AMBIENTALISTA DO PARANÁ
www.forumambientalistadoparana.org
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