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Página atualizada em 19/12/09
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| | CONAMA RETROCEDE E AUMENTA O LIMITE PERMITIDO DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICA NO MAR
Maior poluição oceânica é legalizada para beneficiar companhias de petróleo O CONAMA aprovou, na reunião do último dia 4 de julho, resolução que permite o aumento significativo de despejo de poluentes resultantes da exploração de petróleo nas plataformas marítimas, beneficiando companhias que operam na costa brasileira, especialmente a Petrobrás. Estranhamente, o aumento da poluição de quase 50% teve o voto favorável de quase todos os representantes do Governo Federal, inclusive daqueles órgãos diretamente ligados à proteção ambiental. Votaram a favor das companhias de petróleo e da poluição do mar os conselheiros do IBAMA e do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Até a decisão do último dia 3, o limite máximo permitido do teor de óleos e graxas na água de produção das plataformas marítimas estava fixado em 20mg/l, pela Resolução 020/86, e esse limite foi mantido pela Resolução CONAMA 357, que a substituiu em 2005. A Resolução 357 também determinou que no prazo de um ano a contar de sua publicação o CONAMA deveria publicar nova resolução específica para estabelecer normas e critérios para água de produção, que além de óleos e graxas contém compostos orgânicos e inorgânicos extremamente perigosos para o meio ambiente e saúde humana. Entretanto, quase dois anos e meio depois da publicação da Resolução 357/05, a minuta de resolução apresentada ao plenário propôs apenas o aumento do teor de óleos e graxas de 20mg/l para 29mg/l, deixando de propor padrões para os demais compostos tóxicos. Isso significa que não existe qualquer legislação em vigor para limitar o despejo no mar de perigosos contaminantes, tais como mercúrio, cádmio, chumbo, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno, fenóis e outros. RISCO IGNORADO Informações Técnicas elaboradas pelo escritório de licenciamento de atividades petrolíferas e nucleares do IBAMA (ELPN/IBAMA), apresentadas para o grupo de trabalho que discutiu o assunto durante dois anos, apontaram o enorme risco ao meio ambiente e à saúde humana caso o aumento pretendido pela Petrobrás fosse aprovado. Segundo os documentos, isso resultaria em um aumento muito significativo de despejo no oceano de toneladas de óleos e graxas, e demais substâncias tóxicas. Para se ter uma idéia, considerando os dados de quantidade de produção de petróleo das plataformas brasileiras em 2003, que representavam 53 milhões de toneladas de água produzida, o limite permitido de 20mg/l significaria o lançamento no oceano de 1060 toneladas/ano de graxa e óleo. Ao aumentar o limite para 29mg/l do teor de óleo e graxa, o CONAMA legalizou um acréscimo de 477 toneladas, ou seja, permitiu que sejam lançadas ao mar 1.537 toneladas de poluentes perigosos ao ano. Ao aprovar um aumento de quase 50% do limite permitido, sem estabelecer metas gradativas de redução, o CONAMA praticamente legalizou a poluição crônica do mar com óleos e graxas. Enquanto o Brasil aprova o aumento, a grande maioria dos países do mundo já está estabelecendo metas de redução para lançamento zero. Durante as discussões que antecederam a votação desta matéria, esperava-se que os conselheiros governamentais da área ambiental (IBAMA e MMA) defendessem o Princípio da Precaução com base nos argumentos apresentados nos documentos emitidos pelos analistas ambientais desses órgãos. Mas, surpreendentemente, a conselheira suplente do IBAMA, Adriana Maximiano, desconsiderando as Informações Técnicas emitidas pelo próprio órgão, recomendou à plenária que aprovasse o aumento de 50% na quantidade de poluentes permitidos, declarando que embora o IBAMA fosse inicialmente contrário, passou subitamente a considerar que o aumento proposto de 20mg/l para 29mg/l é "muito pequeno" e "não fará muita diferença" para o meio ambiente. VOTO ORIENTADO Segundo informou um conselheiro do governo federal, os representantes do governo federal no CONAMA normalmente se reúnem na Casa Civil, antes das reuniões do CONAMA, e lá são orientados como votar, numa espécie de "centralismo democrático" da era stalinista. Voto orientado pela Casa Civil não pode ser mudado pelo conselheiro representante do Governo, mesmo que as discussões no CONAMA tragam novos dados e esclarecimentos que possam alterar seu entendimento sobre a matéria. Além do conselheiro do IBAMA, Rômulo Melo, também votaram a favor do aumento do limite permitido de despejo de poluentes no oceano de 20mg/l para 29mg/l os conselheiros do MMA, Volney Zanardi, da Agência Nacional de Águas, Mauricio Andrés, e da Secretaria Especial para os Direitos Humanos, Simone Botelho. A louvável exceção foi o voto dos representantes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Assinam: ASPOAN: Associação Potiguar Amigos da Natureza/RN APROMAC: Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte/PR Associação Caeté Cultura e Natureza/SC ONG Novos Curupiras/PA MOVER - Movimento Verde de Paracatu / MG Instituto Águas do Prata - IAP / SP [ RELATÓRIO DE ATIVIDADES NO CONAMA ] [ SEMINÁRIO DE RESTAURAÇÃO DE APPs DO CONAMA ] [ CONAMA RETROCEDE E AUMENTA O LIMITE PERMITIDO DE CONTAMINAÇÃO QUÍMICA NO MAR ] [ Arquivos para download referente CONAMA ] [ Arquivos para download referente CONAMA ] [ Arquivos para download referente CONAMA ] [ Manifestação do Gtenergia do FBOMS sobre a pretendida mudança do projeto de Jirau pelo consórcio vencedor do leilão ] [ ATIVISMO APROMAC ] | | 



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