SOBRE NÓS
Instituição
Viveiro Florestal
Cinturão Verde 2
Serviço de Campo
Recup. Ambiental
Nosso trabalho


NOSSO ENDEREÇO: 
Escritório e Viveiro Florestal e Ornamental
Rua Afonso Pena SN -  Fundos da Extensão da UEM em Cianorte
CEP:87200-000
CIANORTE - PARANÁ
Fone/Fax: 044 3629 6766
Gerente Geral: Marialda Gonçalves

REPRESENTAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO PARANÁ - CEMA - Considerando que o CEMA PR não cumpre com suas finalidades, a APROMAC não participa mais deste Conselho. Leia MANIFESTO.

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE:
Hélio Sato

REPRESENTANTE MEMBRO TITULAR DO CONSELHO FEDERAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA:
Zuleica Nycz

REPRESENTANTE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO FEDERAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA:
Hassan Sohn

VARIEDADES
Panorama Paraná
Datas Comemorativas
Árvore Generosa
Bicho Preguiça
Gambá
Educação Ambiental 1
Educação Ambiental 2
Educação Ambiental 3

Educação Ambiental 4

VEJA destaca Cianorte
Links

LIVRO DE VISITAS
Leia
Assine

TEMPO
Precip. acum.
Radar anim.
Radar
Nuvens
Previsão do tempo
Mínimas

Contate-nos pelo Email: APROMAC
Página atualizada em 02/06/08

Links
O DIÁRIO 
O ESTADO DO PARANÁ
GAZETA DO POVO
TRIBUNA DE CIANORTE
FOLHA DE LONDRINA
MUNICÍPIO DE CIANORTE
GOVERNO DO PARANÁ
SEMA
IAP
MMA
IBAMA

Olimpíadas da China

Locations of visitors to this page

18/01/2007
Entidades ambientalistas querem que Nacional de Saúde se manifeste sobre limites para emissão de poluentes

Entidades ambientalistas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste vão acionar o Conselho Nacional de Saúde para se manifestar sobre a resolução 382, aprovada pelo Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece limites para emissão de poluentes por equipamentos ou instalações de indústrias, tais como caldeiras, chaminés e fornos.

Aliadas à ACPO - Associação de Combate aos Poluentes, as organizações não-governamentais (ONGs) que têm conselheiros no Conama, como Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte, Bicuda Ecológica e OCA Brasil, poderão ir à Justiça, como último recurso, para tentar derrubar os limites estabelecidos pela resolução, publicada no Diário Oficial da União no último dia 2. Na avaliação das ONGs, os índices são muito altos e não condizem com a condição do Brasil de pioneiro na ratificação de convenções internacionais que preconizam metas para alcançar o desenvolvimento sustentável.

“Quando aumenta o volume de poluentes na atmosfera, aumenta a incidência de doenças. Ninguém nega que se ficarmos num ambiente saturado, haverá mais doenças respiratórias. Além disso, temos críticas a fazer quanto à aprovação desta resolução do ponto de vista político. Acreditamos que há interesses privados se sobrepondo aos interesses da saúde e do meio ambiente”, afirmou a presidente da Apromac, Zuleica Nycz, que é conselheira do Conama.

Zuleica critica o processo de análise técnica da resolução no grupo de trabalho que elaborou o texto e também na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, onde o tratamento das propostas é deliberativo. “As discussões não são equilibradas. Não dá para equiparar as ONG’s com o governo e outras entidades como a CNI e a CNA, por exemplo”, afirmou a conselheira, citando a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. (Lana Cristina/ Agência Brasil)

18/01/2007
Resolução do Conama regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes

A resolução 382 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente regulamenta 13 tipos de fontes que emitem poluentes: caldeira a óleo, caldeira a gás, caldeira movida a bagaço de cana, caldeira movida a energia gerada por madeira, turbinas, refinarias, fábrica de celulose, fábrica de fusão de chumbo, de fusão de vidro, fornos de cimento, fábricas de fertilizantes e siderúrgicas.

Os poluentes que serão monitorados pelos órgãos ambientais estaduais são os óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, o monóxido de carbono e material particulado, fumaça composta de partículas pequenas de poeira, fuligem e outros materiais. A resolução e seus anexos podem ser consultados no site http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res06/res38206.pdf.

Segundo o coordenador do grupo de trabalho que discutiu tecnicamente a resolução, Cláudio Alonso, para se chegar aos índices máximos, foram consultados padrões definidos em outros países, além de uma pesquisa sobre tecnologias adotadas internacionalmente em fábricas que emitem os poluentes a serem monitorados e a tecnologia que melhor poderia ser incorporada pelas fábricas brasileiras. “Além disso, pesquisamos os dados nacionais sobre emissões e percebemos que não estão muito diferentes de outros países já monitorados”, afirmou Alonso.

Para os representantes das organizações não-governamentais (ONG’s), é impossível separar os dois conceitos que alimentam a polêmica gerada entre os conselheiros, padrão de qualidade e padrão de emissão. “Se eu acendo uma fogueira e fico perto dela, posso me queimar. Além disso, o material queimado vai para a atmosfera. Ou seja, vai ter uma alteração no padrão de qualidade com a mudança no padrão de emissão. E o senhor Alonso argumentava que eram duas coisas distintas, na época da votação”, exemplificou o diretor de Saúde Ambiental da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos (ACPO), Jeffer Castelo Branco.

Outra crítica que se faz à resolução é a de não permitir a participação social ao estipular que os limites de emissão só serão objeto de controle por parte do órgão fiscalizador. “Há aí, inclusive, um erro que se contrapõe ao princípio da precaução, adotado em vários países, ao determinar que o órgão que licencia é o mesmo que fiscaliza e também o que legisla”, aponta Castelo Branco.

O artigo citado, no caso, é aquele que diz que os órgãos de fiscalização poderão estabelecer limites mais restritivos, caso considerem necessário. “Como um órgão que licencia uma atividade industrial, vai fiscalizar uma planta e ainda vai estabelecer limites?”, questiona Zuleica Nycz, conselheira do Conama e presidente da Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), que também considera grave o fato de os conselhos estaduais e a própria comunidade, em última instância, não ser ouvida sobre os parâmetros de controle de emissões.

Cláudio Alonso argumentou que é natural que um órgão fiscalizador estipule por sua conta limites de emissão, desde que mais severos que a norma nacional. Ele sustenta que nos anexos da resolução, que tratam dos limites em si, foi inserida a opção de estabelecer níveis mais restritos. “Foi uma espécie de salvaguarda para que se leve em conta realidades regionais. Afinal, a resolução é um limite a ser seguido nacionalmente. Esses parâmetros não existiam antes”, alegou.
 
As ONGs, por sua vez, apontam ainda outra falha  e questionam o fato de a resolução não exigir um monitoramento contínuo das emissões. “As empresas estão desobrigadas de ter o equipamento de controle contínuo no dia-a-dia e também na hora da ramonagem (processo de limpeza de caldeiras e fornos) e na hora da partida (momento de descanso do equipamento que faz a queima). Uma caldeira quando volta a funcionar depois da ramonagem joga todo o poluente ali acumulado no ar e, na hora da partida, até atingir o ponto de equilíbrio ao ser religada, também emite muitos gases”, conta Castelo Branco.

A argumentação de Alonso para não exigir o monitoramento contínuo é que seria improdutivo ter um equipamento de controle por poluente, já que em alguns casos, uma fábrica tem mais de uma chaminé, cada uma emitindo um tipo de poluente. “Veja o exemplo de Cubatão, onde a Cetesb (companhia de fiscalização do estado de São Paulo) faz o monitoramento das fontes fixas desde 1984. Só umas duas ou três dessas fontes têm verificações contínuas. Há casos em que as medições podem ser feitas de seis em seis meses e o órgão fiscalizador pode estabelecer uma periodicidade menor com base em outros critérios, como denúncias ou ainda um procedimento duvidoso da empresa, que geraria uma fiscalização mais severa.

Em Cubatão, mesmo os índices de emissão caíram depois que começou o controle”, relata Cláudio Alonso. “Sabe-se de casos em que as partidas são feitas à noite para que não se veja o gás preto que sai das chaminés. Ora, isso, mais as fiscalizações e monitoramentos com hora marcada, não podem ser algo razoável”, queixou-se Zuleica.

Sobre as acusações de que não ouviu as colocações e argumentos das entidades ambientais no processo de avaliação da nova norma, o coordenador do grupo de trabalho da resolução 382 disse que acusação é infundada. “É duro fazer um trabalho sério e ouvir depois críticas. Algumas dessas pessoas que criticam nem participaram das discussões e, quando estiveram na plenária, não fizeram uma proposta alternativa. Se questionam, por que não propuseram algo no lugar?”, contestou.

Segundo Cláudio Alonso, a resolução é uma novidade por apresentar limites para emissão de poluentes, que não tinham sido estabelecidos antes por lei, mas não é o suficiente como forma de monitoramento. Ele disse que falta, agora, estabelecer, um instrumento de gerenciamento, “uma ligação entre a emissão da fonte e a qualidade do ar. Em cada lugar, haverá, certamente um número distinto que estabeleça essa ligação. Com a resolução 382, temos um sistema de gerenciamento. Agora, falta um critério de gerenciamento”, explicou. (Lana Cristina/ Agência Brasil)

Entidades contra a poluição química divulgam nota contra Resolução do CONAMA 

A crítica atinge Conselheiros do CONAMA que aprovaram Resolução que permitirá altos limites de emissão de poluição

Brasília, DF - A ACPO, Associação de Combate aos Poluentes, com o apoio das ongs representantes no Conama (Bicuda Ecológica - região sudeste; OCA BRASIL - região centro-oeste; e APROMAC - região sul) (assinaturas abaixo) está divulgando a nota que segue abaixo criticando a postura dos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente por terem aprovado uma resolução que permitirá altos limites de emissão de poluição atmosférica para novas fontes fixas, tais como combustão de óleo combustível, gas natural, bagaço de cana, refinarias de petróleo, fabricação de celulose, fusão secundária de chumbo, aluminio primário, fornos de fusão de vidro, cimenteiras, produção de fertilizantes, siderurgia.

Veja a resolução na íntegra em:

 http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/198FC8A8/PropResolFontesFixas_CTAJ_Limpa.pdf 

A ACPO representa a Sociedade Civil brasileira em diversas redes internacionais contra a poluição química, tal como IPEN - International POPs Elimination Network, GAIA - Global Anti-Incineration Alliance, e HCWH - Health Care Without Harm.

Em parceria com a ACPO, a APROMAC, ong conselheira do CONAMA, apresentou um ofício alertando os conselheiros sobre a recente divulgação do relatório da Organização Mundial da Saúde que solicita aos governos do mundo todo que diminuam seus limites permitidos pois já existem dados suficientes que mostram que os limites atualmente em vigor são muito altos, e estão fortemente relacionados com a incidência de diversas doenças em seres humanos. No ofício, as ONGs solicitaram que a proposta de resolução não fosse discutida nem votada antes de ser revisada à luz deste importante e recente relatório. Além disso, as ONGs advertiram que a proposta não permite o controle social das comunidades que serão afetadas por esses novos índices, mas delega aos órgãos ambientais fiscalizadores o poder de fixar limites sem qualquer participação democrática das populações a serem afetadas. Também advertiram que o Brasil é signatário da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, e que essa Resolução é um retrocesso no processo de implementação da Convenção no país, prevista para começar no próximo ano.

Ademais, as ONGs lembraram que os índices propostos na Resolução estão muito acima dos índices já em vigor no Brasil, e solicitaram que fossem esclarecidas as fontes e referências técnicas e científicas que deram fundamentação para os limites ali propostos. Infelizmente essa explicação não foi dada pelo presidente da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental, Sr. Cláudio Alonso, que é funcionário da CETESB/SP, órgão de meio ambiente de São Paulo, principal defensor da proposta. Veja na íntegra o ofício da APROMAC e ACPO, com parecer técnico do Eng. Químico Élio Lopes, que assessora o Ministério da Saúde, e já atuou no MP de SP, em

http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/198FC8A8/ParecZuleica_ACPOFontesFixas.pdf

Entretanto, a Resolução foi aprovada sem que as solicitações das ONGs tivessem sido atendidas. Após a aprovação, a APROMAC e mais 9 ONGs conselheiras do CONAMA assinaram um requerimento de urgência solicitando explicações e quais medidas serão tomadas pelos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Trabalho sobre as conseqüências da implementação dessa Resolução em relação à estrutura técnica e humana deficiente dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, da estrutura de atendimento à saúde pública nos estados e municípios, e dos efeitos sobre a saúde dos trabalhadores dessas plantas em todo o Brasil.

Segue o texto da nota:

Retrocesso na Qualidade Ambiental

Governo Lula não fica apenas no discurso e avança rapidamente com a sua infeliz política de "destravamento" ambiental - agora engessando os Conselhos de Meio Ambiente.

Depois das infelizes declarações do Presidente Lula, que afirmou ser preciso retirar entraves ambientais para desenvolver o País - qualificando os ambientalistas, os povos indígenas, os quilombolas, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União como esses entraves, o representante do Governo do Estado de São Paulo no CONAMA, Sr. Cláudio Alonso, engrossou o discurso e repetiu calorosamente, durante reunião do CONAMA realizada dias 29 e 30 de novembro, que "o meio ambiente não pode ser entrave do desenvolvimento".

Revestido desta lógica, o CONAMA seguiu a risca as determinações do Presidente da República e aprovou a Resolução denominada "Fontes Fixas", que desconsidera as novas recomendações da Organização Mundial de Saúde, que reduziu severamente os limites máximos aceitáveis de poluentes no ar para garantir a saúde dos seres humanos.

A bancada ambientalista solicitou o adiamento da votação para possibilitar a adequação da resolução aos novos padrões de qualidade, porém a proposta foi rejeitada pelo Sr. Cláudio Alonso, presidente da câmara técnica responsável. A Resolução aprovada, além de garantir que as fontes poluidoras mantenham os limites atuais de emissão, que tem saturado ambientalmente as cidades brasileiras, tirou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente o poder de opinar sobre a matéria, já que a partir da publicação da resolução os próprios órgãos estaduais do meio ambiente, que atualmente licenciam e fiscalizam ao mesmo tempo, agora têm o poder de regular a legislação, pois a Resolução autoriza os órgãos estaduais ambientais não apenas a reduzirem, como já é previsto na legislação, mas a aumentarem os limites de emissão a seu critério.

A situação criada, além de equivoco administrativo, tirou dos Conselhos o direito de serem consultados sobre questões como: limites de emissão, capacidade de suporte de poluentes em bacias aéreas e o destino das regiões saturadas. A resolução engessou os Conselhos de Meio Ambiente para não poderem mais discutir sobre isso, pois agora o órgão ambiental não tem a obrigação de consultá-los sobre a matéria.

Depois da vitória em plenário, os membros do CONAMA foram festejar junto com os empresários em jantar de gala oferecido pela FIESP em um badalado clube de golfe de Brasília, 25 anos de CONAMA.

Parte da bancada ambientalista, depois de assistir o 'tratoraço' acionado durante a reunião do CONAMA, ficou indignada e recusou o convite para participar da confraternizaçao oferecida pelos industriais, declarando que não tinham nada a comemorar.

 - ACPO - Associação de Combate aos Poluentes
 - APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - Paraná
 - OCA BRASIL - Goiás
 - Associação em Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do  Patrimônio Histórico - Bicuda Ecológica (Rio de Janeiro – RJ)

WE WEB - HOSPEDAGEM DE SITES

Biblioteca - Disponibilizamos em formato PDF os seguintes documentos para download:
Propostas CNEA ao ENCA
Carta de Princípios das Ongs
Manifesto da APROMAC contra o funcionamento do CEMA PR
Queima da cana
Infibra Londrina
Relatório ONGS CEMA/PR referente acidentes da ALL;
Relatório ONGS CEMA/PR referente destruição da Mata de Araucária na APA da Serra da Esperança/PR.
Financiadores e financiados - Eleições 2006.
Carta de esclarecimento da APROMAC junto ao CONAMA.
Relatório de avaliação do Parque Cinturão Verde de Cianorte
Documento que está na OMC para dar apoio à defesa do Brasil (Amicus Curie), assinado por um grupo seleto de ONGs nacionais e internacionais, dentre as quais a APROMAC. LEIA O DOCUMENTO PDF. (SETEMBRO/2006)

  RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA APROMAC - PERÍODO 2000 A 2007

PORTAL DO COMMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE

FAMÍLIA CINTURÃO VERDE - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cianorte - COMMA - lançou a Revista Família Cinturão Verde número 02. Até a preguiçinha mascote e símbolo da APROMAC está presente. Mais informações com o COMMA. Visite o site do COMMA.


Clique na figura acima para ver a capa da revista.

TRILHA DAS PEROBAS DO CINTURÃO VERDE DE CIANORTE

Para saber mais, clique aqui e também aqui.

Recuperação ambiental
Seguindo o lema "Não basta falar, tem que fazer!, a APROMAC executa projetos de recuperação ambiental.
Leia mais

Viveiro Florestal
A APROMAC produz mudas de espécies nativas ou exóticas e ornamentais.
Leia mais.

Serviço de Reflorestamento
A APROMAC ajuda você a reflorestar sua propriedade.
Leia mais.

Educação Ambiental
Comemorando o Dia da Árvore de 2000 com plantio de árvores nativas.
Leia mais.

Educação Ambiental
APROMAC no "Mutirão de Limpeza" promovido na Semana do Meio Ambiente de 2001.
Leia mais
.

Combate a Incêndios Florestais
As ações da APROMAC para preservar o Cinturão Verde.
Leia mais.

Serviço de Guarda Parque
Ajudando a preservar o Cinturão Verde de Cianorte
Leia mais

APROMAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE - Organização da Sociedade Civil  de Interesse Público - OSCIP - Organização Ambientalista Não Governamental, fundada em 21 de setembro de 1985. Sede: Rua Afonso Pena SN - Fundos da UEM - Caixa Postal 411 - Fone/Fax: 44 3629 6766 - CEP 87200000 - Cianorte - Paraná. - Home page: Desde 08 de Fevereiro de 1998. Versão 4.0   - Copyright - 1997-2008 da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE. Texto, fotos e imagens podem ser reproduzidos desde que sem finalidade de lucro financeiro, citando-se a fonte e o autor. Em caso contrário, apenas com a autorização expressa da APROMAC ou de seus autores. Matérias reproduzidas são creditadas aos seus autores.  Contate-nos pelo Email: APROMAC. Página atualizada em 02/06/2008 21:12