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CARTA ABERTA "Não à importação de pneus usados!" Aos Exmos Senhores Senadores da República Federativa do Brasil Referente ao Projeto de Lei do Senado Federal 216/2003 As organizações da sociedade civil abaixo assinadas vêm através dessa expressar sua preocupação com a possível aprovação do PLS 216/2003, que estimula e legitima a importação de pneus usados, já proibida pelo Brasil desde 1990. A importação de pneus usados representa um aumento efetivo de passivo ambiental, uma vez que cada pneu usado e/ou remoldado passa a ter metade de vida útil de um pneu novo. No momento em que importamos produtos já descartados estamos na realidade arcando com o ônus de ter que resolver um problema ambiental de disposição final para os países exportadores. O Brasil descarta cerca de 40 milhões de pneus por ano sem, no entanto, conseguir dar destinação adequada. Nenhuma das soluções até hoje adotadas protege integralmente a saúde humana e o meio ambiente. Por exemplo, a destruição térmica, conhecida como co-processamento em fornos de cimento e uma das mais utilizadas, libera na atmosfera substâncias altamente tóxicas como as dioxinas e furanos, além de metais pesados (como mercúrio, zinco, cádmio), benzeno e outros compostos poluentes orgânicos persistentes. Como o Brasil, os países da Comunidade Européia, Estados Unidos e Japão - hoje os maiores produtores de pneus usados - também têm dificuldades no manejo adequado destes resíduos. A “solução ambientalmente adequada” encontrada por estes países foi a transferência do problema para as nações em desenvolvimento, sob o pretexto de exportação para reutilização e remoldagem! Em 2004 a União Européia descartou 300 milhões de pneus, dos quais 26% foram destinados a aterros e 12% exportados para países em desenvolvimento. A diretiva européia para resíduos proíbe a partir de 2006 a disposição final de pneus em aterros sanitários (mesmo que triturados) e, cada vez mais restritas estão as autorizações para queima. A importação desses resíduos significa mais um obstáculo à implementação da Convenção de Estocolmo, ratificada pelo Brasil em 2004, e que cuida da eliminação dos Poluentes Orgânicos Persistentes, já que com a importação de pneus o Brasil estaria aumentando, no lugar de diminuir, suas emissões. A sociedade civil não aceitará servir de lixão de produtos indesejáveis de países desenvolvidos, aumentando ainda mais esta problemática nacional. Não é justo que nossa saúde e nosso direito a um meio ambiente saudável sejam violados em beneficio dos países desenvolvidos! Entendemos, portanto que o PLS 216/2003 representa um risco concreto e imediato a saúde dos cidadãos brasileiros e ao meio ambiente e deve ser rejeitado pelo Senado Federal. Brasília, 14 de junho de 2005
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