Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte

A APROMAC é uma Organização Ambientalista Não Governamental - NÃO RECEBEMOS SUBVENÇÃO OU VERBAS PÚBLICAS.

 

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A cartilha "O Olho do Consumidor" foi produzida pelo Ministério da Agricultura com arte do Ziraldo, para divulgar a criação do Selo do SISORG (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica). A idéia é (ou era!) padronizar, identificar e valorizar os produtos orgânicos. Infelizmente, setores ruralistas ligados à indústria de agrotóxicos estão impedindo a sua distribuição.
O arquivo foi inclusive retirado do site do Ministério (o link está "vazio"). Então, disponibilizamos aqui para você. Basta clicar na imagem acima. LEIA MAIS AQUI (AGO/2009)

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 Página atualizada em 07/11/2011 17:30

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REDEBAN

Rede do Banimento dos Riscos Químicos, Biológicos, Radiológicos, Eletromagnéticos e Organismos Geneticamente Modificados

Resumo da Plataforma

A REDEBAN é um grupo de trabalho composto por organizações de todo Brasil com interesses públicos e coletivos e sem fins lucrativos, que participam da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e que estão igualmente interessadas em obter um tratado nacional e internacional que elimine os riscos da poluição, da contaminação ambiental e da exposição humana. A Plataforma de Ação oferece subsídios para as devidas ações neste propósito e uma descrição da estrutura conceitual e as iniciativas que são necessárias para alcançar os objetivos para eliminação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados.

A Declaração inicial (1ª parte) descreve os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados, destacando as evidências que apontam os sérios danos que estes riscos têm causado ao ambiente global, neste incluem-se os seres humanos e os ecossistemas. A Plataforma de Ação (2ª parte) é uma descrição das ações a serem desenvolvidas pela REDEBAN que buscam junto aos poderes constituídos o compromisso efetivo para abraçar e implementar a eliminação dos riscos que compreendem os químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados.

Entre outros aspectos, a plataforma propõe:

  • Eliminar os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados;

  • Rechaçar a idéia de que os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição química a taxas diárias permitidas;

  • Rechaçar a idéia de que a população pode estar exposta ao risco da produção industrial e, portanto aos riscos da exposição à poluição e exposição química;

  • Proibir a produção e reduzir gradualmente o uso e comercialização até a eliminação total destas substâncias, sobretudo as persistentes, que são produtos e subprodutos da indústria química, e identificar, coletar e destruir os estoques existentes;

  • Assegurar que a saúde pública e ambiental não seja ameaçada pela eliminação de determinadas substâncias químicas, particularmente nas áreas de controle das enfermidades infecciosas e da produção alimentícia;

  • Construir mecanismos para eleger substâncias que mereçam discussões sobre sua periculosidade para efeito de banimento, bem como estar atentos ao processo de liberação de novas substâncias no mercado, mediante a um conjunto de critérios e procedimentos transparentes, viáveis e embasados na proteção da saúde ambiental e humana.

  • Promover o diálogo e ação conjunta entre atores a fim de reverter a fragmentação e o isolamento dos movimentos frente ao processo de globalização e reestruturação produtiva que provocam desemprego, precariedade no trabalho e fragilidade dos movimentos sociais.

Declaração e plataforma da Rede do Banimento dos Riscos Químicos, Biológicos, Radiológicos, Eletromagnéticos e Genéticos Modificados.

Esta declaração se baseia no princípio de que temos obrigação de lutar pela manutenção da humanidade, construindo um mundo cada vez mais justo, limpo e saudável para nós e todas as gerações futuras.

GT REDEBAN - Contaminação Tóxica para ninguém

Contra a poluição e a contaminação ambiental, a exposição, contaminação e intoxicação humana e o banimento dos riscos comprovados e a suspensão temporária da permissão do uso de produtos ou práticas em que porventura haja fortes indícios ou dúvidas científicas, adotando neste caso o princípio da precaução, até que se possa dirimir quaisquer dúvidas.

A alocação espacial dos processos poluentes tem penalizado as condições de saúde da população trabalhadora, moradora de bairros pobres e excluída dos grandes projetos de desenvolvimento. Isso decorre de uma lógica perversa de um sistema de produção que permite que grandes empresas lucrem com a imposição de riscos ambientais aos grupos que, embora majoritários, possuem menor poder de influenciar nas arenas decisórias.

No Brasil, a grande concentração territorial das atividades industriais produziu áreas com altos índices de poluição, expondo trabalhadores e população a riscos decorrentes de substâncias perigosas. A exposição aos riscos de contaminação aliada ao atual processo de precarização das condições de trabalho coloca os trabalhadores das indústrias e a população de seu entorno e da área de influência em uma situação de aceitação do risco e da degradação ambiental como condição para manutenção de seus empregos.

Assim como os profissionais em seus locais de trabalho, também os consumidores de produtos químicos, como os agricultores em suas plantações e as mulheres em suas casas, manipulam uma série de substâncias tóxicas sem consciência dos perigos e o cuidado que deveriam ter para evitar a contaminação e a intoxicação e não serem prejudicados pela exposição cotidiana.

Além de uma eficaz vigilância ambiental capaz de combater os níveis cumulativos de poluição e da implementação de medidas que eliminem quaisquer riscos de exposição às fontes contaminantes, também é necessário que os grupos sociais se fortaleçam a partir da construção de alianças em torno desses problemas comuns. A formação de um grupo de trabalho contra a poluição e contaminação humana e ambiental e pelo banimento dos riscos (REDEBAN), entre entidades que compõem a Rede Brasileira de Justiça Ambiental tem como objetivo constituir um fórum de ajuda mútua na divulgação de informações sobre as situações de riscos e os processos políticos de resistência, bem como o desenvolvimento de ações conjuntas que garantam a aplicação dos princípios dessa plataforma.

Convidamos os interessados para se unirem a REDEBAN, as Organizações que se identificarem com a Declaração e a Plataforma para eliminação dos Riscos relacionados.

Para maiores informação ou para subscrever a plataforma, escrever para brsust@fase.org.br

I. Declaração inicial sobre os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados:

A. O que são riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados?

1.      Riscos Químicos Tóxicos: são aqueles determinados pelo ciclo de vida das substâncias químicas tóxicas, onde em determinadas condições e por sua característica podem ser capazes de alguma forma causar danos ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos.

2.      Riscos Biológicos: são determinados por condições que possibilitam a proliferação dos Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos, que por sua característica podem ser capazes de alguma forma causar danos à saúde dos seres vivos.

3.      Riscos Radiológicos: são os riscos representados pela fabricação e manipulação de Substâncias Químicas capazes de emitir radiações Alfa, Beta e Gama que podem provocar a ionização de moléculas existentes nas células, capazes de alguma forma causar danos à saúde dos seres vivos.

4.      Ondas eletromagnéticas ionizantes: são aquelas ondas ou microondas, capazes de terem o mesmo efeito dos riscos radiológicos.

5.      OGMs: são os riscos representados pelos Organismos Geneticamente Modificados.

B. Quais os danos que podem causar à saúde dos seres vivos?

Químicos: Algumas populações padecem de efeitos significativos por causa de determinadas substâncias químicas. Existem poucos estudos que documentem os danos sobre a saúde, provocado por estes poluentes presentes no meio-ambiente e, sobretudo, sobre seus efeitos crônicos, em longo prazo. A lógica seria subordinar a produção de substâncias químicas às necessidades humanas, e não ao poder econômico ou militar, sugerindo assim uma suspensão e paralisação de substâncias químicas nocivas ao ambiente e seres humanos. A ausência de evidências bem documentadas não significa que os danos não possam estar presentes. A ausência de provas, não pode e não deve significar prova de ausência de danos. Lembramos que a ciência não é neutra, e no mundo contemporâneo, tem se trabalhado intensamente para atender os interesses de quem financia os estudos chamados científicos, o que comumentemente, tem favorecido o grande capital em detrimento dos estudos sobre os efeitos adversos ao meio ambiente e a saúde pública.

Biológicos: A falta de planejamento tem trazido problemas graves pela proliferação intencional ou não de Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos, colocando a população em alto risco de exposição por problemas sanitários e aqueles no interior dos Hospitais e afins, pela falta de critérios básicos, como fora deles pelo descarte de seu lixo contaminado sem critérios rígidos de destinação final. A adoção de políticas governamentais de não alarmismo e o adiamento de informações à população em geral e de medidas profiláticas contra focos infecciosos localizados têm permitido o seu alastramento em caráter epidêmico.

Radiológicos: Falta de controle social sobre os projetos nucleares tem trazido para junto da população riscos imensuráveis de exposição à radiação. Em todo mundo são incontáveis os acidentes com materiais radiativos trazendo sérios danos ao meio ambiente e À saúde pública. Em nome da segurança interna e por ser considerado segredo de estado ou assunto estratégico, o poder público omite da população informações sobre contaminação, vazamentos, transporte de material radioativo, disposição e armazenamento das fontes etc., existindo uma verdadeira ignorância sobre o programa nuclear brasileiro, tanto o civil quanto o militar.

Ondas eletromagnéticas ionizantes: A proliferação de torres de retransmissão e os riscos representados por equipamentos celulares não estão devidamente testados quanto Á segurança humana. Estudos colocam em dúvida a segurança destas fontes eletromagnéticas. No caso dos celulares, já há fortes indícios de que eles podem trazer principalmente ao cérebro das crianças, que nunca foram devidamente debatidos com a população brasileira.

Organismos geneticamente modificados – OGMs: Sobre os OGMs, a rede poderá fomentar a discussão se posicionando contra até que se comprove através de intensa pesquisa sua total segurança, tanto ao meio ambiente quanto à saúde dos seres humanos. Os riscos associados vão desde possíveis problemas genéticos aos seres humanos, como danos à biodiversidade natural, podendo causar problemas irreversíveis aos ecossistemas.

NOTA: Nas questões focais, a exemplo: amianto, pops, mercúrio, petróleo, ondas eletromagnéticas, radiação entre outros, o posicionamento da REDEBAN deverá ser defendida preferencialmente pela entidade que atua efetivamente nas questões em foco, bem como esta (s) entidade (s) deverá (ão) subsidiar a REDEBAN sobre os problemas envolvidos para firmar o posicionamento da REDEBAN, e para que com a difusão do problema, capacite-se cada um dos nós da REDEBAN para que possa na sua região também fazer a defesa nas ocasiões urgentes.

Nas questões onde a REDEBAN não possuir todo o conhecimento técnico necessário, poderá apoiar ou ratificar, textos ou posição de outros Grupos que estejam mais avançados nestas questões, desde que em consonância com as diretrizes da presente Plataforma. E também articulações com outros grupos serão buscadas para que o tema seja exaustivamente debatido. Poderá também apoiar iniciativas governamentais que sejam coerentes com os princípios da REDEBAN.

C. As ações efetivas contra os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados!

  1. Ampliar a luta em defesa da saúde ambiental e humana.

  2. Participar das discussões, construções de instrumentos legais, governamentais e intergovernamentais relacionadas aos riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados, em nível nacional e internacional, defendendo exclusivamente e incondicionalmente os princípios da presente plataforma.

  3. Promover a informação ampla, geral e irrestrita, a troca de experiências e o apoio mútuo, fortalecendo institucionalmente as entidades participantes, tendo como compromisso prioritário a Saúde Ambiental e Humana, com a aplicação dos Princípios da Precaução, da Prevenção, do Poluidor Pagador, os Direitos de Saber, Agir e de Recusa e outros princípios que podem ser incorporados desde que baseados nas diretrizes da presente plataforma.

  4. Combater e denunciar todas as formas de práticas que busquem a neutralização das ações promovidas pela sociedade organizada, tais como a cooptação de ONGs, a compra de pareceres e de técnicos por poluidores, promovendo a atuação ética como elemento fundamental para a democratização e um legítimo controle social.

  5. Promover de forma permanente a informação sobre os riscos de contaminação, a necessidade da atuação independente e cidadã para um efetivo controle social sobre as instituições governamentais, defendendo um protocolo ético, e a implementação do protocolo de revelação de conflito de interesses nas diferentes esferas de decisão.

  6. Buscar a maior articulação nacional e internacional com instituições e grupos afins, bem como a representação da REDEBAN em fóruns internacionais relacionados à Saúde Ambiental e Humana.

  7. Trabalhar dentro de parâmetros éticos e transparentes, onde a prestação de contas da REDEBAN, tanto em relação às campanhas quanto as finanças, possam ser facilmente auditáveis para viabilizar a busca de recursos financeiros que permitam a consecução de seus objetivos.

  8. Capacitar as comunidades, sobre aspectos técnicos, jurídicos e políticos relacionados à justiça ambiental, que estejam envolvidas diretamente ou não para atuação como "sentinelas" da qualidade ambiental.

  9. Criar mecanismos de participação na REDEBAN de técnicos das áreas de Saúde, Trabalho, Meio Ambiente e Direito, bem como de outras áreas afetas à saúde Ambiental e Humana, com objetivo também de proporcionar suporte legal e técnico para a REDEBAN.

  10. Estabelecer critérios para a participação de técnicos governamentais na REDEBAN, de forma a garantir a sua participação enquanto cidadão (ã), sem distorções, que possam vir a ocorrer em seu vínculo empregatício.

  11. Valorizar o papel ético e a responsabilidade do corpo técnico no âmbito das instituições, combatendo o tráfico de influência, e o atendimento a interesses setoriais e o conflito de interesses. Ampliar a discussão na sociedade sobre a atuação de servidores públicos defendendo interesses econômicos lucrativos privados, considerando também o período de aposentadoria, pois contam com a memória de informações privilegiadas.

  12. Promoção de encontros entre técnicos e as populações com potencial de exposição, contaminação e intoxicação, visando integração e troca de experiências, buscando também maior capacitação na memória técnica das experiências internacionais com intuito de construir e aperfeiçoar métodos rígidos voltados à realidade, necessidades ambientais globais e interesses sócio-econômicos estritamente nacionais.

  13. Denunciar permanentemente e de forma ética e técnica as atividades poluidoras e agressivas ao meio ambiente e à saúde pública; bem como programar atos públicos e manifestações como forma legítima de pressão e controle social contra poluidores e autoridades omissas e irresponsáveis.

  14. Promover denúncias internacionais, obtendo apoio institucional externo como forma de pressão política e controle social.

  15. Propor ações judiciais, ações civis públicas e representações ao Ministério Público visando à proteção da sociedade em caráter preventivo e em defesa das vítimas de contaminação; promover ações contra poluidores e contra a omissão e inépcia das autoridades responsáveis.

  16. Criação de estrutura e suporte para a elaboração de provas e contraprovas, reivindicando a percepção e oitiva das comunidades como elemento indicativo e também a adoção de métodos dedutivos, indutivos e empíricos em busca de evidências para a validade jurídica, para a presença de contaminação ambiental e intoxicação humana.

  17. Reverter o atual processo de "silêncio epidemiológico" que ocorre no Brasil, fazendo valer o princípio constitucional do direito à informação e do pleno acesso a documentos e informações existentes em todas as repartições públicas do país.

  18. Promoção de campanha contra agrotóxicos, cobrando das autoridades um programa nacional de vigilância, bem como a promoção de ações internacionais, principalmente junto a países fronteiriços, para erradicação da produção e da importação de produtos tóxicos, bem como estabelecer estratégias para atuação junto a pequenos e grandes produtores rurais para uma conscientização sobre o risco dos agrotóxicos.

  19. Promover o debate para aumentar a consciência pública sobre a necessidade da racionalização e de adoção de matrizes energéticas ambientalmente sustentáveis, reduzindo progressivamente os riscos inerentes à produção do petróleo.

  20. Denunciar o duplo padrão, adotados por determinadas empresas, práticas esta que expõe sociedades vulneráveis a risco de contaminação, promovendo situações de verdadeira injustiça ambiental.

  21. Buscar fazer com que as corporações sejam totalmente responsabilizadas pelas suas ações: incluindo a descontaminação ambiental da área ou local contaminados pela corporação; a compensação econômica as pessoas direta ou indiretamente afetadas pela ação da corporação; a assistência médica, permanente se necessária, às pessoas direta ou indiretamente afetadas pela ação da corporação; e o fornecimento as pessoas direta ou indiretamente afetadas pela ação da corporação de qualquer equipamento ou recurso que possa ser necessário pela ação da corporação

  22. Buscar a aplicação do conceito da Produção Limpa, incluindo a promoção do uso de materiais e tecnologias alternativas e não tóxicas, tanto durante a produção quanto em produtos e mudança nos padrões de consumo.

  23. Incentivar a implementação da Agenda 21 em seus diversos níveis com ênfase no capitulo 19.

  24. Promover a construção e implementação de um instrumento legal internacional que incorpore os 10 Princípios da Responsabilidade Corporativa;

1.      Implementar o Princípio 13 da Declaração da Rio 92;

2.      Ampliar a responsabilidade corporativa;

3.      Assegurar responsabilização por danos causados fora da jurisdição nacional;

4.      Proteger os Direitos Humanos;

5.      Garantir a participação da população e o direito à informação;

6.      Aderir aos mais altos padrões;

7.      Evitar influência excessiva sobre o governo;

8.      Proteger a Soberania Alimentar contra as Corporações;

9.      Implementar o princípio da precaução e exigir avaliação de impactos ambientais;

10.  Promover o desenvolvimento limpo e sustentável;

  1. Buscar a incorporação em leis, normas, diretrizes ou qualquer outro instrumento, dos conceitos da substituição e da precaução em relação às substâncias químicas tóxicas.

  2. Incorporar as campanhas internacionais que visam à proibição do uso do tratamento térmico (incineração, co-geração, plasma, arco-plasma, etc.) para resíduos domiciliares, hospitalares e industriais; do uso do mercúrio e amianto e pops.

  3. Promover o banimento das substâncias químicas tóxicas, através do fim da produção, do uso e da disposição no meio ambiente de substâncias químicas tóxicas.

  4. Promover o nosso "direito por um meio ambiente livre de substâncias tóxicas" e zonas livres de contaminação, que deverão ser incentivadas nas ações da REDEBAN, inclusive no âmbito do CONASQ, como áreas livres de radiação, de POPs, de amianto, e outras substâncias tóxicas.

  5. Promover ações contra a desregulamentação em curso e os retrocessos em normas e na legislação de proteção à qualidade ambiental, bem como sensibilizar o Poder Público para a implementação de modelos de gestão que contemplem a saúde ambiental e humana.

  6. Avaliar e aprimorar os mecanismos legais, institucionais e de governança, visando maior controle social, promovendo:

a)      Avaliação da legislação e normas existentes referentes à segurança ambiental da população e no ambiente de trabalho, visando seu contínuo aprimoramento;

b)      Avaliação e cobrança do papel das instituições para proteção individual e de comunidades atingidas por contaminação, visando a requalificação e o aprimoramento das instituições oficiais e da governança;

c)      Cobrança de Ações, Planos e Políticas Públicas efetivas em nível local, estadual e nacional para as áreas de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente;

d)      Cobrança das instituições e autoridades responsáveis o cumprimento dos planos elaborados para endemias;

e)      Cobrar das instituições a integração para ações conjuntas;

  1. Criação de Frente Parlamentar suprapartidária, para efetivo controle social dos órgãos governamentais envolvidos e o aprimoramento das normas e legislação para a Saúde Ambiental e humana.

  2. Cobrar das autoridades e poluidores o cumprimento irrestrito das leis e a recuperação de áreas degradadas por poluição.

  3. Exigir dos órgãos governamentais a produção de dados sobre a distribuição espacial dos depósitos de lixo tóxico e perigoso.

  4. Cobrar do Governo Federal a ratificação e implementação de tratados internacionais acordados para o banimento de substâncias tóxicas, como exemplo a Convenção de Estocolmo sobre POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes.

  5. Fortalecimento dos meios de participação da sociedade civil organizada para efetivar uma Política Nacional justa contra os riscos da contaminação ambiental, a exposição humana e promoção de JUSTIÇA AMBIENTAL.

  6. Defender uma 'transição justa' para uma sociedade livre da exposição aos riscos  de contaminação química para que a luta contra a poluição não destrua o emprego dos trabalhadores das indústria poluentes ou penalize as populações dos países menos industrializados para onde as transnacionais tendem a transferir suas fábricas.

Assinam:

  • ACPO - Associação de Combate aos POP's

  • Sindicato dos Químicos Unificados - Osasco, Campinas, Vinhedo e Região.

  • FASE

  • Brasil Sustentável e Democrático

  • Amigos da Terra

  • APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente CIANORTE

  • Regional Latino-americana da União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação (Rel-UITA).

 

 

 

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BIBLIOTECA
Disponibilizamos em formato PDF os seguintes documentos para download:
Guia do SAICM para as ONGs - Enfoque Estratégico para o Gerenciamento Internacional das Substâncias Químicas - PDF - Download
Propostas CNEA ao ENCA
Carta de Princípios das Ongs
Manifesto da APROMAC contra o funcionamento do CEMA PR
Queima da cana
Infibra Londrina
Relatório ONGS CEMA/PR referente acidentes da ALL;
Relatório ONGS CEMA/PR referente destruição da Mata de Araucária na APA da Serra da Esperança/PR.
Financiadores e financiados - Eleições 2006.
Carta de esclarecimento da APROMAC junto ao CONAMA.
Relatório de avaliação do Parque Cinturão Verde de Cianorte
Documento que está na OMC para dar apoio à defesa do Brasil (Amicus Curie), assinado por um grupo seleto de ONGs nacionais e internacionais, dentre as quais a APROMAC. LEIA O DOCUMENTO PDF. (SETEMBRO/2006)

  RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA APROMAC - PERÍODO 2000 A 2007

Recuperação ambiental
Seguindo o lema "Não basta falar, tem que fazer!, a APROMAC executa projetos de recuperação ambiental.
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Viveiro Florestal
A APROMAC produz mudas de espécies nativas ou exóticas e ornamentais.
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Serviço de Reflorestamento
A APROMAC ajuda você a reflorestar sua propriedade.
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Educação Ambiental
Comemorando o Dia da Árvore de 2000 com plantio de árvores nativas.
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Educação Ambiental
APROMAC no "Mutirão de Limpeza" promovido na Semana do Meio Ambiente de 2001.
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Combate a Incêndios Florestais
As ações da APROMAC para preservar o Cinturão Verde.
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Serviço de Guarda Parque da APROMAC
Ajudando a preservar o Cinturão Verde de Cianorte
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