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REDEBANRede do Banimento dos Riscos Químicos, Biológicos, Radiológicos, Eletromagnéticos e Organismos Geneticamente ModificadosResumo da Plataforma A REDEBAN é um grupo de trabalho composto por organizações de todo Brasil com interesses públicos e coletivos e sem fins lucrativos, que participam da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e que estão igualmente interessadas em obter um tratado nacional e internacional que elimine os riscos da poluição, da contaminação ambiental e da exposição humana. A Plataforma de Ação oferece subsídios para as devidas ações neste propósito e uma descrição da estrutura conceitual e as iniciativas que são necessárias para alcançar os objetivos para eliminação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados. A Declaração inicial (1ª parte) descreve os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados, destacando as evidências que apontam os sérios danos que estes riscos têm causado ao ambiente global, neste incluem-se os seres humanos e os ecossistemas. A Plataforma de Ação (2ª parte) é uma descrição das ações a serem desenvolvidas pela REDEBAN que buscam junto aos poderes constituídos o compromisso efetivo para abraçar e implementar a eliminação dos riscos que compreendem os químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados. Entre outros aspectos, a plataforma propõe:
Declaração e plataforma da Rede do Banimento dos Riscos Químicos, Biológicos, Radiológicos, Eletromagnéticos e Genéticos Modificados.Esta declaração se baseia no princípio de que temos obrigação de lutar pela manutenção da humanidade, construindo um mundo cada vez mais justo, limpo e saudável para nós e todas as gerações futuras. GT REDEBAN - Contaminação Tóxica para ninguémContra a poluição e a contaminação ambiental, a exposição, contaminação e intoxicação humana e o banimento dos riscos comprovados e a suspensão temporária da permissão do uso de produtos ou práticas em que porventura haja fortes indícios ou dúvidas científicas, adotando neste caso o princípio da precaução, até que se possa dirimir quaisquer dúvidas. A alocação espacial dos processos poluentes tem penalizado as condições de saúde da população trabalhadora, moradora de bairros pobres e excluída dos grandes projetos de desenvolvimento. Isso decorre de uma lógica perversa de um sistema de produção que permite que grandes empresas lucrem com a imposição de riscos ambientais aos grupos que, embora majoritários, possuem menor poder de influenciar nas arenas decisórias. No Brasil, a grande concentração territorial das atividades industriais produziu áreas com altos índices de poluição, expondo trabalhadores e população a riscos decorrentes de substâncias perigosas. A exposição aos riscos de contaminação aliada ao atual processo de precarização das condições de trabalho coloca os trabalhadores das indústrias e a população de seu entorno e da área de influência em uma situação de aceitação do risco e da degradação ambiental como condição para manutenção de seus empregos. Assim como os profissionais em seus locais de trabalho, também os consumidores de produtos químicos, como os agricultores em suas plantações e as mulheres em suas casas, manipulam uma série de substâncias tóxicas sem consciência dos perigos e o cuidado que deveriam ter para evitar a contaminação e a intoxicação e não serem prejudicados pela exposição cotidiana. Além de uma eficaz vigilância ambiental capaz de combater os níveis cumulativos de poluição e da implementação de medidas que eliminem quaisquer riscos de exposição às fontes contaminantes, também é necessário que os grupos sociais se fortaleçam a partir da construção de alianças em torno desses problemas comuns. A formação de um grupo de trabalho contra a poluição e contaminação humana e ambiental e pelo banimento dos riscos (REDEBAN), entre entidades que compõem a Rede Brasileira de Justiça Ambiental tem como objetivo constituir um fórum de ajuda mútua na divulgação de informações sobre as situações de riscos e os processos políticos de resistência, bem como o desenvolvimento de ações conjuntas que garantam a aplicação dos princípios dessa plataforma. Convidamos os interessados para se unirem a REDEBAN, as Organizações que se identificarem com a Declaração e a Plataforma para eliminação dos Riscos relacionados. Para maiores informação ou para subscrever a plataforma, escrever para brsust@fase.org.br I. Declaração inicial sobre os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados:A. O que são riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados? 1. Riscos Químicos Tóxicos: são aqueles determinados pelo ciclo de vida das substâncias químicas tóxicas, onde em determinadas condições e por sua característica podem ser capazes de alguma forma causar danos ao meio ambiente e à saúde dos seres vivos. 2. Riscos Biológicos: são determinados por condições que possibilitam a proliferação dos Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos, que por sua característica podem ser capazes de alguma forma causar danos à saúde dos seres vivos. 3. Riscos Radiológicos: são os riscos representados pela fabricação e manipulação de Substâncias Químicas capazes de emitir radiações Alfa, Beta e Gama que podem provocar a ionização de moléculas existentes nas células, capazes de alguma forma causar danos à saúde dos seres vivos. 4. Ondas eletromagnéticas ionizantes: são aquelas ondas ou microondas, capazes de terem o mesmo efeito dos riscos radiológicos. 5. OGMs: são os riscos representados pelos Organismos Geneticamente Modificados. B. Quais os danos que podem causar à saúde dos seres vivos? Químicos: Algumas populações padecem de efeitos significativos por causa de determinadas substâncias químicas. Existem poucos estudos que documentem os danos sobre a saúde, provocado por estes poluentes presentes no meio-ambiente e, sobretudo, sobre seus efeitos crônicos, em longo prazo. A lógica seria subordinar a produção de substâncias químicas às necessidades humanas, e não ao poder econômico ou militar, sugerindo assim uma suspensão e paralisação de substâncias químicas nocivas ao ambiente e seres humanos. A ausência de evidências bem documentadas não significa que os danos não possam estar presentes. A ausência de provas, não pode e não deve significar prova de ausência de danos. Lembramos que a ciência não é neutra, e no mundo contemporâneo, tem se trabalhado intensamente para atender os interesses de quem financia os estudos chamados científicos, o que comumentemente, tem favorecido o grande capital em detrimento dos estudos sobre os efeitos adversos ao meio ambiente e a saúde pública. Biológicos: A falta de planejamento tem trazido problemas graves pela proliferação intencional ou não de Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos, colocando a população em alto risco de exposição por problemas sanitários e aqueles no interior dos Hospitais e afins, pela falta de critérios básicos, como fora deles pelo descarte de seu lixo contaminado sem critérios rígidos de destinação final. A adoção de políticas governamentais de não alarmismo e o adiamento de informações à população em geral e de medidas profiláticas contra focos infecciosos localizados têm permitido o seu alastramento em caráter epidêmico. Radiológicos: Falta de controle social sobre os projetos nucleares tem trazido para junto da população riscos imensuráveis de exposição à radiação. Em todo mundo são incontáveis os acidentes com materiais radiativos trazendo sérios danos ao meio ambiente e À saúde pública. Em nome da segurança interna e por ser considerado segredo de estado ou assunto estratégico, o poder público omite da população informações sobre contaminação, vazamentos, transporte de material radioativo, disposição e armazenamento das fontes etc., existindo uma verdadeira ignorância sobre o programa nuclear brasileiro, tanto o civil quanto o militar. Ondas eletromagnéticas ionizantes: A proliferação de torres de retransmissão e os riscos representados por equipamentos celulares não estão devidamente testados quanto Á segurança humana. Estudos colocam em dúvida a segurança destas fontes eletromagnéticas. No caso dos celulares, já há fortes indícios de que eles podem trazer principalmente ao cérebro das crianças, que nunca foram devidamente debatidos com a população brasileira. Organismos geneticamente modificados – OGMs: Sobre os OGMs, a rede poderá fomentar a discussão se posicionando contra até que se comprove através de intensa pesquisa sua total segurança, tanto ao meio ambiente quanto à saúde dos seres humanos. Os riscos associados vão desde possíveis problemas genéticos aos seres humanos, como danos à biodiversidade natural, podendo causar problemas irreversíveis aos ecossistemas. NOTA: Nas questões focais, a exemplo: amianto, pops, mercúrio, petróleo, ondas eletromagnéticas, radiação entre outros, o posicionamento da REDEBAN deverá ser defendida preferencialmente pela entidade que atua efetivamente nas questões em foco, bem como esta (s) entidade (s) deverá (ão) subsidiar a REDEBAN sobre os problemas envolvidos para firmar o posicionamento da REDEBAN, e para que com a difusão do problema, capacite-se cada um dos nós da REDEBAN para que possa na sua região também fazer a defesa nas ocasiões urgentes. Nas questões onde a REDEBAN não possuir todo o conhecimento técnico necessário, poderá apoiar ou ratificar, textos ou posição de outros Grupos que estejam mais avançados nestas questões, desde que em consonância com as diretrizes da presente Plataforma. E também articulações com outros grupos serão buscadas para que o tema seja exaustivamente debatido. Poderá também apoiar iniciativas governamentais que sejam coerentes com os princípios da REDEBAN. C. As ações efetivas contra os riscos químicos, biológicos, radiológicos, eletromagnéticos e genéticos modificados!
1. Implementar o Princípio 13 da Declaração da Rio 92; 2. Ampliar a responsabilidade corporativa; 3. Assegurar responsabilização por danos causados fora da jurisdição nacional; 4. Proteger os Direitos Humanos; 5. Garantir a participação da população e o direito à informação; 6. Aderir aos mais altos padrões; 7. Evitar influência excessiva sobre o governo; 8. Proteger a Soberania Alimentar contra as Corporações; 9. Implementar o princípio da precaução e exigir avaliação de impactos ambientais; 10. Promover o desenvolvimento limpo e sustentável;
a) Avaliação da legislação e normas existentes referentes à segurança ambiental da população e no ambiente de trabalho, visando seu contínuo aprimoramento; b) Avaliação e cobrança do papel das instituições para proteção individual e de comunidades atingidas por contaminação, visando a requalificação e o aprimoramento das instituições oficiais e da governança; c) Cobrança de Ações, Planos e Políticas Públicas efetivas em nível local, estadual e nacional para as áreas de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente; d) Cobrança das instituições e autoridades responsáveis o cumprimento dos planos elaborados para endemias; e) Cobrar das instituições a integração para ações conjuntas;
Assinam:
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